|
|
Cici Man/Getty Images
|
Um levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
(Diap), realizado em maio deste ano, identificou um conjunto de
propostas existentes no Congresso Nacional que podem ter reflexos nas
relações trabalhistas e nos direitos dos trabalhadores, tanto do setor
público quanto privado. O documento inclui projetos de lei (PLs),
projetos de lei complementar (PLPs), projetos de lei do Senado (PLSs),
propostas de emenda constitucional (PECs) e mensagens do Executivo. Ao
todo, são 35 projetos distribuídos pela Câmara dos Deputados e Senado
Federal, sendo 13 que discutem direitos dos servidores públicos, 10 que
envolvem os trabalhadores do setor privado e 12 que tratam sobre
aspectos da organização sindical.
Além da polêmica discussão sobre a redução da jornada de trabalho,
outros temas também devem provocar grande impacto nas relações
trabalhistas nos próximos meses. São eles: o debate sobre a
terceirização da mão de obra, talvez o mais polêmico; a aprovação da lei
que proíbe a demissão imotivada; a da criação de um sistema único de
qualificação profissional; a definição de novos percentuais de
insalubridade e periculosidade; a que elimina o fator previdenciário
para a concessão das aposentadorias; e a que pune a prática do trabalho
escravo com a expropriação da terra para fins de reforma agrária.
Terceirização
"O processo de terceirização é irreversível, é uma realidade sem volta.
Não é mais possível imaginar o setor produtivo ou de serviços sem a
contratação de empresas especializadas para a execução dos serviços",
explica Carlos Pessoa, vice-presidente de relações trabalhistas e
Sindicais da ABRH-Nacional. O projeto de lei original é o PL 4.302/98 de
autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que já recebeu
várias emendas do Senado, mas que aguarda votação no plenário. Muito
polêmico, o projeto também recebeu uma mensagem presidencial (a 389/03),
do governo Lula, apoiada pelos sindicatos dos empregados, que defende
que ele seja retirado de tramitação.
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), esse projeto "acaba com o
vínculo empregatício e generaliza a contratação terceirizada em caráter
permanente e para qualquer atividade. A empresa poderá ter 100% dos seus
funcionários terceirizados e até quarteirizados (quando uma empresa é
contratada para um determinado serviço e contrata outra para realizar
parte desse serviço). Esse projeto representa um dos maiores ataques aos
direitos trabalhistas na história recente do país", afirma a direção da
CUT.
"A terceirização como estratégia de negócios surgiu durante a Segunda
Guerra Mundial, mas, no Brasil, foi a partir da década de 90 que houve
um incremento nesse processo e, hoje, já há casos de empresas que
primarizaram certas atividades", conta Pessoa. "No Brasil, de maneira
geral, não existe ainda um padrão de acompanhamento da qualidade dos
serviços terceirizados. Algumas empresas terceirizam partes essenciais
de suas atividades, sem cuidar adequadamente da qualidade e segurança de
suas operações. E isso se aplica tanto em relação aos serviços quanto
às obrigações contratuais ou legais", explica o vice-presidente da ABRH.
Para Edmir de Freitas Garcez, diretor da Garcez RH, a ausência de uma
legislação específica para a questão da terceirização prejudica os
trabalhadores e os empregadores. Ele acredita ser preciso limitar o que
se pode terceirizar, selecionar áreas passíveis de se terceirizar.
"Atualmente, há um entendimento jurídico de que a terceirização é
permitida apenas nas atividades-meio, como os serviços de segurança,
conservação e limpeza. Ou seja, só há a possibilidade de contratação de
terceiros para a realização de atividade que não constitui o objeto
principal da empresa contratante, em que não há participação direta dos
empregados terceirizados na formação do produto ou serviço final",
explica.
Outro aspecto que pesa na discussão é a diferença de tratamento e das
condições de trabalho entre empregados da contratante e empregados das
contratadas. Isso tem sido, na avaliação de Pessoa, a principal causa
das ações trabalhistas e da ação sindical na atualidade. "Na maioria dos
casos, a terceirização não é um negócio da área de RH, tem ficado com a
área de contratação ou de suprimentos. Em seguida, passa para a área
jurídica, devido às inúmeras questões trabalhistas que resultam nas
contratações. Uma das principais causas desse grande volume de questões
judiciais é justamente o pouco envolvimento do RH nas terceirizações",
justifica Pessoa.
Segundo Luís Otávio Camargo Pinto, do Yarshell, Mateucci e Camargo
Advogados, o grande entrave na discussão da legalização do direito à
terceirização nas empresas está na questão de quem se responsabilizar.
Ele explica que no projeto apresentado originalmente havia a
responsabilidade subsidiária, ou seja, o trabalhador que se sentisse
prejudicado acionaria a empresa terceirizada, enquanto hoje se discute a
legalização com um destaque que trocou a responsabilidade subsidiária
pela responsabilidade solidária: ou seja, o trabalhador escolhe a quem
processar, se a terceirizada ou a empresa contratante ou principal. "O
projeto que está tramitando no Congresso Nacional ainda não reflete a
melhor alternativa, pois não me parece minimamente razoável
responsabilizar solidariamente a tomadora de serviços ou ainda submeter
eventuais contratações ao obrigatório aval das Centrais Sindicais",
opina o advogado.
Para Vanessa Fontoura, Chief human resource do Grupo SBF, o problema da
terceirização, hoje, é o mau uso. Em outras palavras: muitas companhias
acabam terceirizando processos, fins de maneira inadequada, com empresas
do setor informal, apenas utilizando-se da terceirização para um ganho
na redução das despesas. Por isso, acredita a executivo, existir a
resistência no mercado em relação ao termo "terceirizar".
"As leis que regem as relações de trabalho no Brasil foram construídas
sob a ótica de um trabalhador fragilizado frente ao poderio econômico.
Com essa visão, foram criadas normas protecionistas, compensando a
fragilidade com normas jurídicas de proteção, mas o progresso a seu
tempo exige que o homem, que o trabalhador, assimile os avanços", diz
Vanessa, lembrando, na sequência, uma frase de Rafael Caldera: "O
Direito do Trabalho não pode ser inimigo do progresso ou da riqueza,
porque sua aspiração é que ela alcance um número cada vez maior de
pessoas. Não pode ser hostil aos avanços tecnológicos, pois eles são
efeitos do trabalho."
Para os advogados, consultores e executivos de RH, esse projeto deve
tratar e definir com muito cuidado as definições de atividade-meio e
atividade-fim, de forma a contribuir para o fim das recorrentes
discussões no âmbito da Justiça Especializada. Outra questão importante é
que se for aprovado com a responsabilização solidária e não com a
responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, vai
permitir mais um retrocesso nas relações de trabalho, já que da forma
como está redigido e para ser votado hoje, está dissonante com a Súmula
331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Demissão imotivada
Outra polêmica envolve a lei que proíbe a demissão imotivada. Há uma
Mensagem do Executivo, a 59/08, que submete à apreciação do Congresso
Nacional o texto da Convenção 158, de 1982, da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), assinada pelo governo brasileiro, sobre o término da
relação de trabalho por iniciativa do empregador. A mensagem foi
rejeitada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, mas a
Comissão de Trabalho, onde a matéria aguarda realização de audiência
pública, pode aprová-la e transformá-la em projeto de decreto
legislativo. O relator da Comissão de Relações Exteriores, deputado
Júlio Delgado (PSB), de Minas Gerais, pediu o arquivamento da Mensagem
Presidencial 59/08, mas o Diap questionou o encaminhamento e, assim, a
mensagem não pode ser arquivada e terá de concluir toda a sua tramitação
até a votação no plenário. Só o plenário da Câmara ou o do Senado é que
vai poder rejeitá-la e arquivá-la.
"Esse é um assunto que sempre vem à baila nos momentos de crise. Para os
sindicatos, é uma proteção pela qual eles batem fortemente, alegando
que as empresas não podem ter decisão de vida e morte nas suas mãos. O
interessante, nessa discussão, é que a partir dela ou por causa dela, há
condições de se sentar e de se estabelecer soluções de demissões mais
inteligentes. Falta muito jogo de cintura, hoje, na condução de um
processo de muitas demissões em uma empresa de grande porte, vide como
exemplo o caso da Embraer", destaca Garcez.
Camargo Pinto não acredita na aprovação da lei. Para ele, o fim da
dispensa imotivada certamente desestimulará o emprego formal ou
incentivará a "pejotização" das relações de trabalho. "Ou seja, a
história se repete: toda vez que o legislador pretendeu engessar o
contrato de trabalho, a consequência direta foi a precarização mediante a
mitigação de direitos em vez da propalada proteção. A proibição da
dispensa imotivada fere o princípio da livre iniciativa,
o que certamente representará mais uma demonstração de não
fortalecimento da livre negociação que sempre deverá ser prestigiada",
comenta o advogado.
Outra medida à espera de votação em segundo turno no plenário da Câmara é
a Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, mais conhecida como PEC
do Trabalho Escravo, de autoria do ex-senador Ademir Andrade, do Pará,
que prevê o confisco de terras de infratores flagrados explorando mão de
obra escrava. Essa matéria já foi aprovada no Senado e também aprovada
em primeiro turno no plenário da Câmara, devendo ser colocada à votação
final ainda este mês (agosto).
Previdência e qualificação
Outro projeto, desta vez do senador Paulo Paim (PT), do Rio Grande do
Sul, PL 3.299/08, acaba com o fator previdenciário, aquele mecanismo
utilizado no cálculo das aposentadorias do INSS, e que foi aprovado em
1999 no governo Fernando Henrique Cardoso, e também deve ter reflexos
devastadores nos próximos meses. Em plena discussão na Câmara dos
Deputados, o projeto de lei está na Comissão de Finanças e Tributação,
conta com total apoio dos sindicatos, mas recebeu um não do seu relator,
o também petista gaúcho Pepe Vargas.
O fator previdenciário, segundo o Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar, pode provocar uma redução no benefício concedido
ao trabalhador, dependendo de algumas variáveis, como o tempo de
contribuição e a idade e a expectativa de sobrevida do segurado no
momento da aposentadoria. Segundo a proposta do senador Paulo Paim, o
cálculo da aposentadoria levaria em conta as últimas 36 contribuições
para o cálculo da aposentadoria.
Defendida pela ABRH-Nacional como muito importante, a questão da
qualificação profissional também é assunto que merece atenção. "O
despreparo da mão de obra é, hoje, uma das razões apontadas como um
grande empecilho para melhorar a qualidade e a produtividade das
empresas brasileiras", explica Carlos Pessoa. "É preciso descentralizar
essa questão e buscar soluções conjuntas para o problema. Uma boa opção
seria criar um sistema único de qualificação profissional, que poderia
aproveitar a estrutura do sistema que envolve hoje o Senai, o Sesi, o
Senac e o Sesc, mas a partir de uma gestão tripartite, ou seja,
envolvendo também a participação das empresas e dos trabalhadores além
do governo", explica. Os próximos meses, portanto, prometem grandes
emoções no que se refere ao embate entre governo, sindicatos e
representantes dos empregadores em torno das reformas e mudanças nas
atuais relações trabalhistas brasileiras.
Fonte - Revista Melhor